A Lei dos Crimes de "Lavagem de Dinheiro” determina, expressamente, que a autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
Sobre a Atuação e Tratamento dos Dados Pessoais pelo COAF, assinale a alternativa INCORRETA.