A Lei Maria da Penha introduz profundas inovações jurídicas na legislação nacional em relação à violência doméstica e familiar. Os casos de agressões contra mulheres eram julgados em juizados especiais criminais, responsáveis pelo julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, a violência contra as mulheres era considerada de menor gravidade, cuja pena máxima de reclusão ao agressor não era superior a dois anos e, em muitos casos, alternativas à detenção, como o pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Conforme a Lei, nº art. 6o, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos: