Sobre a execução fiscal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, admitida a modificação do sujeito passivo da execução.
II. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. III. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
IV. Em ações de execução fiscal, é imprescindível a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito expressamente previsto na lei de regência.