É de responsabilidade do poder público implementar a Política Nacional do Idoso:
Aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas com fiscalização pelos gestores do Poder Judiciário.
Desenvolver treinamentos de Referência em Geriatria e Gerontologia para as equipes interprofissionais sob responsabilidade financeira e técnica exclusiva do Poder Público Federal.
Criar uma Universidade Aberta para a Terceira Idade em todas as cidades de médio e grande porte com financiamento direto do Poder Público Estadual.
Criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de 5 anos antes do afastamento.
Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho e atendimentos domiciliares.
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