2522832
Ano: 2016
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Gado Bravo-PB
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Gado Bravo-PB
Provas:
Com relação à resolução 357 de 20 de abril de 2011 e alterações – Conselho Federal de Farmácia, o exercício da profissão farmacêutica, sem prejuízo de outorga legal já conferida, abrange com privatividade e exclusividade as farmácias, drogarias e ervanarias no que concerne às competências de farmacêuticos nesses estabelecimentos. Relata em seu artigo Art. 2º - É permitido ao farmacêutico, quando no exercício da assistência e direção técnica em farmácia, EXCETO: