Em alteração ao Artigo 69 da Lei n° 1.284, de 20 de dezembro de 1973, o Artigo 1º da Lei Complementar Nº 39, de 26 de Setembro de 2017, aos dispor sobre as pessoas jurídicas de direito público e privado, inclusive da administração indireta da União, dos Estados e do Município de Indaiatuba, as fundações instituídas pelo poder público e entidades estabelecidas ou sediadas no Município, estabelece que estas: