De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), os impostos municipais não incidem sobre:
serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
estabelecimentos de saúde de qualquer natureza, incluídos os da rede privada.
o patrimônio ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios.
processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
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