A Lei Orgânica do município de Santo Ângelo, em seu artigo 55, discorre sobre a competência privativa
da Câmara de Vereadores. Portanto, compete privativamente à Câmara de Vereadores Municipal
conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento de seus respectivos cargos, quando a
ausência exceder ao tempo disposto de forma correta na alternativa: