- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer titulo, de arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente configura crime de tráfico internacional de arma de fogo configura crime de tráfico internacional e cuja pena é de: