De acordo com a Lei nº 8.137/1990, sobre os crimes praticados por funcionários públicos, em relação ao que constitui crime funcional contra a ordem tributária, analisar a sentença abaixo:
Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social (1ª parte). Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público (2ª parte).
A sentença está: