- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Negócio jurídico é o poder de auto- regulamentação dos interesses que contém a enunciação de um preceito, independentemente do querer interno do agente.
Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. I. 24 ed. Saraiva. São Paulo, 2006, p. 428 (com adaptações).
Acerca desse tema, julgue o item a seguir.
Quanto à manifestação da vontade dos agentes, o negócio jurídico classifica-se em principal e acessório.