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947256 Ano: 2002
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

A secretaria de fazenda de um estado da federação baixou uma norma determinando aos seus auditores tributários que, nos casos em que se constate indícios de simulação fiscal, alegando caracterizar crime contra a ordem tributária, praticado por meio de fraude na operação mercantil, desconsiderem a forma jurídica original lastreadora da operação, para cobrar o tributo sobre o fato econômico subjacente.

Acerca dessa situação hipotética e do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item subsequente.

O art. 116, parágrafo único, do CTN ficou conhecido na doutrina como Cláusula Geral Antielisiva, pois possui conceito jurídico indeterminado que procura combater a chamada elisão ilícita, que nada mais é do que a própria simulação fiscal

 

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