Segundo a Portaria Interministerial nº66/2006, entende-se por alimentação saudável o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao respectivo significado socioeconômico e cultural, no contexto da segurança alimentar e nutricional.
Com relação ao exposto e considerando a elaboração de cardápios nas empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens a seguir
Para cálculo da proteína líquida, dividem-se os gramas de proteína de acordo com a origem e conforme os seguintes fatores:
Proteína de origem animal = Fator 0,7;
Proteína de leguminosas = Fator 0,6; e
Proteína de cereais = Fator 0,5.