- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioExtorsão (art. 158)
Ao sair de uma agência bancária, um comerciante foi
abordado por um homem que afirmou possuir
informações sobre sua família e anunciou que causaria
grave dano caso suas ordens não fossem cumpridas. O
agente obrigou a vítima a entrar em um veículo e a
manteve sob vigilância por aproximadamente duas
horas. Nesse período, exigiu que o comerciante
acessasse o aplicativo bancário, digitasse suas senhas e
realizasse uma transferência para conta indicada. A
vítima executou pessoalmente todas as operações, pois
o autor não possuía os dados necessários para
movimentar a conta sem sua participação. Somente após
a confirmação do crédito, o comerciante foi liberado em
local afastado. A apuração confirmou que não houve
subtração direta de dinheiro, telefone ou outro objeto,
nem exigência de pagamento como condição ou preço
de resgate. Também não ocorreu lesão corporal ou
morte.
Com base exclusivamente nos Arts. 157, 158 e 159 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 157, 158 e 159 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.