Em conformidade com a Lei Municipal nº 213/2001 - Código Tributário Municipal, analisar a sentença abaixo:
Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada à prática ou à abstração de atos previstos na legislação tributária do Município (1ª parte). Fato gerador da obrigação principal é a situação definida no Código Tributário Municipal como necessária e suficiente para justificar o lançamento e a cobrança de cada um dos tributos do Município (2ª parte).
A sentença está:
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