A Norma NBR-10004 de 1987 trata da classificação de resíduos sólidos. De acordo com ela,
os resíduos sólidos de Classe III – "inertes" são aqueles que não são inflamáveis, segundo os critérios de inflamabilidade da própria norma.
são considerados resíduos de Classe I – "perigosos" todos os resíduos sólidos que apresentam periculosidade, conforme definição da própria norma.
um resíduo sólido pode ser considerado de Classe IV – "reativo" se for normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar.
os resíduos sólidos radioativos são os resíduos de Classe V, segundo os critérios da própria norma.
os resíduos sólidos de Classe II – "não-inertes" são aqueles que não se enquadram nas outras classes de resíduos previstas na própria norma.
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