Todo fato natural, como o nascimento, é considerado um fato jurídico, independentemente de gerar ou não efeitos no âmbito do Direito, pois sua mera ocorrência é suficiente para produzir consequências jurídicas.
Todo fato natural, como o nascimento, é considerado um fato jurídico, independentemente de gerar ou não efeitos no âmbito do Direito, pois sua mera ocorrência é suficiente para produzir consequências jurídicas.