Segundo a Instrução Normativa n. 19, de 15 de fevereiro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprova as normas a serem cumpridas para a certificação, toda granja de suídeos deverá ser livre de peste suína clássica, doença de Aujeszky, brucelose, tuberculose, sarna e livre ou controlada para leptospirose. É uma condição a ser atendida:
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