- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioReceptação (arts. 180 e 180-A do CP)
NÃO admite a figura privilegiada, com substituição da
pena de reclusão pela de detenção, diminuição de um a
dois terços ou aplicação somente da pena de multa, o
crime de