Considerando-se a Lei nº 8.662/1993, NÃO compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior:
Considerando-se a Lei nº 8.662/1993, NÃO compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior: