O contribuinte X apresentou tempestivamente sua defesa contra auto de infração, acompanhada das provas que entendeu necessárias. Após a réplica do autuante, o processo foi encaminhado à autoridade julgadora. Sem que haja decisão de primeira instância, considerar-se-á que o julgamento foi proferido em favor do contribuinte desde que, cumulativamente, ocorram as condições abaixo, exceto:
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