A respeito da Cota de Reserva Ambiental – CRA, (Lei n. 12.651/12, Art. 44), título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, analise as afirmativas a seguir.
I. É instituída sob regime de servidão ambiental, na forma do Art. 9º - A da Lei n. 6.938/81.
II. Correspondente à área de Reserva Legal, instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos no Art. 12 da Lei n. 12.651/12.
III. É protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, nos termos do Art. 21 da Lei n. 9.985/00.
Assinale: