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2572526 Ano: 2021
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: Fundação La Salle
Orgão: PROCERGS
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A Constituição Federal de 1988 estabelece no inciso XXX de seu art. 7º que é proibido a diferenciação de salários por motivos de sexo, idade, cor, ou estado civil. Significa dizer, que é vedado qualquer tipo de discriminação por parte do empregador para estabelecer o salário de seus empregados. Evidente que os empregados de uma mesma empresa poderão ter salários distintos, mas desde que preenchidos alguns requisitos legais estabelecidos pela CLT. Sobre a equiparação salarial contida na legislação trabalhista, analise as afirmativas abaixo.

I - Será devida a equiparação salarial se o empregado provar que exercia a mesma função do paradigma, ainda que com produtividade inferior.

II - Para que seja possível a equiparação salarial um dos critérios estabelecidos é que a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a um ano.

III - A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

IV - No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Qual(is) das afirmativas está(ão) corretas?

 

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