A Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, prevê a criação de entidade dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa, à qual caberá exercer a Secretaria Executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, prestando-lhes o suporte técnico, administrativo e operacional. Essa informação se refere
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