Maria celebrou com a Seguradora Alfa contrato de seguro do seu
veículo automotor, regido pelo Código Civil, que detalhou o valor
pelo qual a seguradora se responsabilizaria na hipótese de sinistro
que acarretasse danos materiais ao bem segurado.
No curso da cobertura do contrato de seguro, o veículo de Maria foi atingido por um caminhão que realizava manobras irregulares. Ao ser requerido o pagamento da indenização, houve um dissenso entre Maria e a Seguradora Alfa em relação à correção monetária do valor devido, o que levou à judicialização da questão perante o Juizado Especial Cível (JEC) competente.
Na situação descrita, à luz do Direito Sumular do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
No curso da cobertura do contrato de seguro, o veículo de Maria foi atingido por um caminhão que realizava manobras irregulares. Ao ser requerido o pagamento da indenização, houve um dissenso entre Maria e a Seguradora Alfa em relação à correção monetária do valor devido, o que levou à judicialização da questão perante o Juizado Especial Cível (JEC) competente.
Na situação descrita, à luz do Direito Sumular do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que