Pelo texto atualmente em vigor da Lei Municipal nº
3.625/2.024 (normas básicas dos servidores da Câmara
Municipal de Arujá), alterada pelas Leis nº 3.707/25 e
3.725/25, fica reservado o percentual mínimo de cinco por
cento dos cargos em comissão da Câmara Municipal a serem
preenchidos dentre os servidores efetivos constantes doa
quadro de servidores de sua estrutura. No entanto, a mesma
lei prevê que em até sessenta meses da data da publicação da
Resolução de regência da organização e estruturação da
Câmara, tal percentual deverá alcançar: