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Respondida
1234085
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
DPE-AC
Provas:
Defensor Público
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Honra (arts. 138 ao 145)
Calúnia (art. 138)
No crime de calúnia, a procedência da exceção da verdade é causa
A
de exclusão de culpabilidade, uma vez que, sendo verdadeiro o fato imputado, a conduta não será considerada reprovável.
B
de extinção de punibilidade, já que, se verdadeiro o fato imputado, não será necessário aplicar a pena.
C
de exclusão de crime, porque, se o fato imputado for verdadeiro, não haverá crime, já que nunca existiu a falsidade da imputação.
D
de exclusão de ilicitude, pois, caso o fato imputado seja verdadeiro, a conduta não se caracterizará como antijurídica.
E
irrelevante, visto que, caso seja verdadeiro o fato imputado, a conduta deverá ser analisada com base em teses eventualmente obtidas mediante defesa escrita.
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