- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
A conduta de adquirir arma de fogo de origem internacional, de uso permitido, mas sem o registro adequado, de forma individual, e sem caracterizar um estabelecimento de comércio clandestino, configura
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