A Portaria do Ministério do Turismo, nº 28, de 16 de setembro de
2025, regulamenta o art. 23, § 6º, da Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008, e dispõe sobre os procedimentos
operacionais mínimos para entrada e saída do hóspede de meios
de hospedagem. Dadas as afirmativas sobre as disposições
dessa portaria,
I. A portaria estabelece horários nacionais padronizados para check-in e check-out, com o objetivo de assegurar previsibilidade ao consumidor.
II. A diária corresponde ao período de vinte e quatro horas, devendo-se incluir o tempo destinado à arrumação, à higiene e à limpeza da unidade habitacional.
III. Os meios de hospedagem são proibidos de adotar o uso de tarifas diferenciadas para os casos de early check-in ou late check-out.
IV. O tempo destinado à arrumação, à higiene e à limpeza da unidade habitacional não pode exceder três horas dentro do período correspondente à diária.
verifica-se que está/ão correta/s
I. A portaria estabelece horários nacionais padronizados para check-in e check-out, com o objetivo de assegurar previsibilidade ao consumidor.
II. A diária corresponde ao período de vinte e quatro horas, devendo-se incluir o tempo destinado à arrumação, à higiene e à limpeza da unidade habitacional.
III. Os meios de hospedagem são proibidos de adotar o uso de tarifas diferenciadas para os casos de early check-in ou late check-out.
IV. O tempo destinado à arrumação, à higiene e à limpeza da unidade habitacional não pode exceder três horas dentro do período correspondente à diária.
verifica-se que está/ão correta/s