Magna Concursos
3049084 Ano: 2024
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FGV
Orgão: Câm. São Paulo-SP
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O Supremo Tribunal Federal – STF analisou, em diversas oportunidades, a extensão da imunidade tributária recíproca. De acordo com a CRFB/88 e o entendimento do STF, não pode(m) gozar da imunidade tributária recíproca
 

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