3898788
Ano: 2024
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Abaré-eté
Orgão: Pref. São Gabriel Cachoeira-AM
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Abaré-eté
Orgão: Pref. São Gabriel Cachoeira-AM
Nos termos expressos do Art. 1º, da Resolução nº
001/86 do CONAMA, considera-se impacto ambiental
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas que, direta ou indiretamente, afetam: