Acerca da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Não configura improbidade administrativa a ação ou a omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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