- Direito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)
- Direito das SucessõesSucessão Testamentária (Art. 1.857 ao 1.990)
Sobre a sucessão legítima e testamentária, podemos afirmar que
Sobre a sucessão legítima e testamentária, podemos afirmar que