2528831
Ano: 2016
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Alagoinha-PB
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Alagoinha-PB
Provas:
Segundo o Capítulo XVIII do Código de Ética Odontológica - 2013, que trata das penas e suas aplicações, podemos afirmar:
I - Os preceitos do Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, às seguintes penas disciplinares previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964: 1: advertência confidencial, em aviso reservado; 2: censura pública, em publicação oficial; 3: suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; 4: e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal de Odontologia.
II - A gradação das penas imposta aos infratores obedecerá ao artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964, salvo nos casos de manifesta gravidade e que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave. Avalia-se a gravidade pela extensão do dano e por suas consequências.
III - - Além das penas disciplinares previstas, também poderá ser aplicada uma pena pecuniária a ser fixada pelo Conselho Regional, arbitrada entre 1 (uma) e 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade. E o aumento da pena pecuniária deve ser proporcional à gravidade da infração.
Está(ão) CORRETA(S):