Conforme a Lei Complementar nº 717/2022, o Fundo em Capitalização do IPAM-FAPS
será composto pelos seguintes recursos garantidores:
I. O aporte inicial equivalente a 90% do patrimônio acumulado pelo Fundo em Capitalização na data de início de vigência da Lei.
II. Recursos vincendos oriundos do pagamento dos acordos de parcelamento de dívidas em vigor, por meio do Termo de Confissão de Dívida a ser celebrado entre o Município de Caxias do Sul e o IPAM-FAPS.
III. Doações, subvenções, legados e rendas eventuais, bens, direitos e ativos transferidos pelo Município de Caxias do Sul, por todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundação ou por terceiros, devidamente incorporados.
Quais estão corretos?
I. O aporte inicial equivalente a 90% do patrimônio acumulado pelo Fundo em Capitalização na data de início de vigência da Lei.
II. Recursos vincendos oriundos do pagamento dos acordos de parcelamento de dívidas em vigor, por meio do Termo de Confissão de Dívida a ser celebrado entre o Município de Caxias do Sul e o IPAM-FAPS.
III. Doações, subvenções, legados e rendas eventuais, bens, direitos e ativos transferidos pelo Município de Caxias do Sul, por todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundação ou por terceiros, devidamente incorporados.
Quais estão corretos?