- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Acerca do direito de propriedade, julgue os itens que se seguem.
Ocorre especificação quando alguém, trabalhando em matériaprima, obtém espécie nova, como, por exemplo, a realização de uma escultura em mármore. Mesmo que o mármore pertença a terceiro, a escultura será do especificador, se ele houver agido de boa-fé e for impossível a redução da peça à forma precedente.