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2228907 Ano: 2021
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
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Os casos de tombamentos que visam preservação, conservação e manutenção de bens materiais e naturais, muitas vezes passam despercebidos. Há alguns casos no Brasil em que a falta de atenção, ou a inobservância das questões de patrimônio histórico, cultural, natural e paisagístico geraram processos e sanções previstas em leis. Em Niterói, no estado do Rio de Janeiro, um proprietário demoliu uma casa com mais de 40 anos; o imóvel estava tombado pela prefeitura e a demolição condenou o proprietário a reconstruir a casa. Obviamente, este desfecho ocorreu em função da denúncia da vizinhança e medidas cabíveis do poder público municipal. Outro caso também ocorrido no estado do Rio de Janeiro foi na cidade de Magé, onde um projeto de empreendimento imobiliário de grande porte foi embargado e posteriormente anulado judicialmente em função da preservação de uma espécie de anfíbio com proporções próximas de uma unha do dedo mínimo. O projeto com volume milionário de investimento foi derrotado pela causa preservacionista de um pequenino anfíbio ameaçado de extinção, e que tem seu habitat natural nas áreas encharcadas daquela região. Indiscutivelmente a causa preservacionista que salvou a espécie daquele anfíbio estava amparada por lei municipal, que permitiu o tombamento daquele patrimônio natural. No caso do município de Porto Alegre, de acordo com a Lei Complementar nº 275/1992, serão consideradas infrações legais as ações que afetem ou causem prejuízos ao patrimônio natural em consequência ao desrespeito das determinações impostas por tal norma. De acordo com o exposto e considerando o patrimônio natural porto-alegrense, analise as afirmativas a seguir.

I. Prévias autorizações não são necessárias para as intervenções físicas que possam influenciar ou prejudicar a ambiência de bens tombados em seus aspectos estéticos ou paisagísticos.

II. O patrimônio natural do munícipio de Porto Alegre, em suas áreas tombadas, somente terá permissões de benfeitorias que não desfigurem sua destinação, mediante o aval do conselho municipal competente.

III. Somente é considerado crime ambiental contra o patrimônio natural da cidade de Porto Alegre, as ações executadas com permissões de benfeitorias que não desfigurem sua destinação e que estejam autorizadas por conselho municipal competente.

Está correto o que se afirma apenas em

 

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