Reconhecida a crise da empresa, pode a administração, com fundamento na Lei n. 11.101/2005, optar pela reorganização judicial ou extrajudicial. Se escolher a primeira, a reorganização judicial, pode-se afirmar que
Reconhecida a crise da empresa, pode a administração, com fundamento na Lei n. 11.101/2005, optar pela reorganização judicial ou extrajudicial. Se escolher a primeira, a reorganização judicial, pode-se afirmar que