A obrigação do médico veterinário no ambiente clínico-hospitalar é considerada de meio, ou seja, ele é obrigado a empenhar todos os esforços possíveis para a prestação de determinado serviço, mas não necessariamente garantir a obtenção de um resultado específico, já que a medicina não é uma ciência exata. Contudo, se for constatada a culpa do profissional, negligência, imperícia ou omissão, ele terá que responder a princípio no âmbito administrativo, ou até no jurídico. Neste sentido, e de acordo com a legislação vigente, o médico veterinário:
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QOASPM - Medicina Veterinária/Grandes Animais
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