A propósito da jornada de trabalho e do trabalho noturno, julgue o item subseqüente.
O labor noturno, assim compreendido aquele prestado entre 22 h e 5 h do dia seguinte, gera direito à percepção de adicional de 25%, salvo havendo acordo coletivo ou convenção coletivas dispondo em contrário.
O labor noturno, assim compreendido aquele prestado entre 22 h e 5 h do dia seguinte, gera direito à percepção de adicional de 25%, salvo havendo acordo coletivo ou convenção coletivas dispondo em contrário.
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