- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões Corporais
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Injúria ( art. 140)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Constrangimento ilegal (art. 146)
- Legislação EspecialLei 9.455/1997: Crimes de Tortura
Constranger alguém com emprego
de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental em razão de
discriminação racial ou religiosa, constitui crime de: