Considerando a RDC nº 222/2018, bem como as Resoluções CFMV nº 591/1992, nº 1.475/2022, nº 1.573/2023 e nº 1.596/2024, julgue os itens seguintes.
Os novos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde estão isentos da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) pelo período de um ano após o início de suas atividades, visando permitir a adequada estruturação física e a capacitação técnica das equipes.