Atenção: Para responder às questões de números 46 a 55 considere o Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso (RICMS/MT) aprovado pelo Decreto (MT) nº 2.212/2014.
O RICMS/MT trata do valor da DIFAL a ser pago em relação à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de bem ou de mercadoria, adquiridos em outra unidade federada, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, bem como na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tenha sido iniciada fora do território mato-grossense e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do imposto.
Segundo o Regulamento, o valor do ICMS DIFAL a recolher corresponderá à seguinte fórmula: