À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
Qualquer cidadão poderá representar ao Conselho Regional de Psicologia contra o registro de um candidato.
À luz da Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
Qualquer cidadão poderá representar ao Conselho Regional de Psicologia contra o registro de um candidato.