A respeito das atribuições dos técnicos industriais, previstas na Resolução n.º 58/2019 e na Resolução n.º 89/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, julgue o item.
É vedada a quaisquer técnicos industriais a responsabilização técnica por empresas, ainda que seus objetos sociais estejam abrangidos pelas atribuições legais que lhe foram conferidas.