A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) surgiu na Constituição Federal de 1988 como um elo entre o planejamento estratégico do governo, objeto do PPA, e o operacional próprio da Lei Orçamentária Anual, cabendo à LDO dispor, entre outras matérias a ela endereçadas pelas disposições constitucionais pertinentes, sobre: