Precatórios são requisições de pagamento contra a Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal (1º parte), cujos depósitos devem ser realizados a crédito de uma conta especial de propriedade do ente, porém administrada pelo Tribunal de Justiça Local (2º parte), que os descentralizam para efeitos de pagamento para os Setores de Contabilidade e Tesouraria do ente depositante (3º parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):