Chegado o termo de vencimento em 01/09/2007, a UERJ não efetuou o pagamento referente à compra de dez computadores. O fornecedor formulou requerimento administrativo para pagamento da dívida, a qual fora reconhecida em 20/10/2009, com a devida publicação oficial. Em 10/05/2013, a credora ingressou com ação de cobrança em face da UERJ. Apesar do reconhecimento da dívida, até o momento não foi realizado o pagamento. Considerando o prazo prescricional de cinco anos, a pretensão: