A primeira norma de referência para Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) no Brasil foi a Resolução Conama no 1/86, que estabelece a orientação básica para a preparação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Ainda que, de modo conciso, os principais elementos do processo de AIA sejam tratados nessa norma, outras resoluções Conama e regulamentos estaduais e municipais estabelecem requisitos adicionais, mas os elementos essenciais do processo estão inalterados desde 1986.
Com base nas orientações básicas estabelecidas nos artigos da referida Resolução Conama no 1/86, é correto afirmar que: