A regularização ambiental de um empreendimento é um requisito legal que deve ser cumprido por pessoas físicas e/ou jurídicas sempre que pretenderem iniciar ou já tiverem iniciado uma atividade que, sob qualquer forma, utilize quaisquer recursos naturais, como é o caso das agroindústrias ou dos diversos tipos de empreendimentos agroextrativistas. Procedimento que consiste na adequação estrutural, funcional e organizativa do empreendimento, de modo a evitar ou minimizar efeitos gerados pelos processos produtivos que possam ser nocivos ao meio ambiente e à sociedade de forma geral. Por isso, deve-se buscar o registro e a formalização dessa regularidade junto aos órgãos públicos competentes, solicitando o Licenciamento Ambiental, o Cadastro Técnico, em alguns casos a Autorização Ambiental de Funcionamento, entre outros possíveis documentos. O artigo 1º, inciso 1, da Resolução CONAMA n° 237, de 19/12/1997, traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.
Segundo essa resolução, para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária uma licença adequada. Nesse sentido, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Licença Prévia.
2. Licença de Instalação.
3. Licença de Operação.
Coluna 2
( ) Autoriza a construção do empreendimento ou atividade, com a concomitante aprovação dos detalhamentos e cronogramas de implementação dos planos e programas de controle ambiental. Ela dá validade à estratégia proposta para o trato das questões ambientais durante essa fase de construção.
( ) Documento que aprova a localização e a concepção e atesta a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade. Qualquer planejamento realizado antes pode sofrer alteração.
( ) Autoriza ao interessado o início do funcionamento do empreendimento. Tem por finalidade aprovar a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente, durante um tempo finito, equivalente aos seus primeiros anos de operação. O prazo de validade deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: